NOTICIAS: NFS-e Nacional - Instituído modelo e regras gerais da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via)!!!
- Foram estabelecidas as regras gerais para o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via, a qual constitui documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a documentar, para fins fiscais, as prestações de serviços de exploração de via.
Ressalta-se que somente poderão ser cadastradas para emissão da NFS-e Via as pessoas jurídicas denominadas Concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que prestem serviços de exploração de via mediante a cobrança de preço ou pedágio dos usuários, abrangendo, entre outros, a execução de serviços de conservação, manutenção, melhorias para adequação da capacidade e da segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários, bem como demais serviços previstos em contratos, atos de concessão ou permissão, ou em normas oficiais.
A NFS-e Via deverá observar os padrões técnicos estabelecidos e disponibilizados por meio de manual e documentação técnica publicados no Portal da NFS-e Via.
Com a emissão da NFS-e Via, fica também instituído o Registro de Passagem Veicular (RPV), que será disponibilizado ao usuário, em formato impresso ou digital, contendo o número da chave de acesso, com a finalidade de facilitar a consulta resumida das informações ou o acesso ao arquivo XML da NFS-e Via no portal nacional.
Estão também vinculados à emissão da NFS-e Via:
a) a instituição do DANFSe-Via, gerado eletronicamente em formato PDF;
b) a impossibilidade de alteração do documento fiscal após sua emissão, excetuadas as hipóteses de registro dos eventos de Cancelamento e Cancelamento por Substituição. (Resolução CG/NFS-E nº 9/2025 - DOU de 05.01.2026) / Fonte: Editorial IOB
Ressalta-se que somente poderão ser cadastradas para emissão da NFS-e Via as pessoas jurídicas denominadas Concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que prestem serviços de exploração de via mediante a cobrança de preço ou pedágio dos usuários, abrangendo, entre outros, a execução de serviços de conservação, manutenção, melhorias para adequação da capacidade e da segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários, bem como demais serviços previstos em contratos, atos de concessão ou permissão, ou em normas oficiais.
A NFS-e Via deverá observar os padrões técnicos estabelecidos e disponibilizados por meio de manual e documentação técnica publicados no Portal da NFS-e Via.
Com a emissão da NFS-e Via, fica também instituído o Registro de Passagem Veicular (RPV), que será disponibilizado ao usuário, em formato impresso ou digital, contendo o número da chave de acesso, com a finalidade de facilitar a consulta resumida das informações ou o acesso ao arquivo XML da NFS-e Via no portal nacional.
Estão também vinculados à emissão da NFS-e Via:
a) a instituição do DANFSe-Via, gerado eletronicamente em formato PDF;
b) a impossibilidade de alteração do documento fiscal após sua emissão, excetuadas as hipóteses de registro dos eventos de Cancelamento e Cancelamento por Substituição. (Resolução CG/NFS-E nº 9/2025 - DOU de 05.01.2026) / Fonte: Editorial IOB
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